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  Portaria n.º 621/2008, de 18 de Julho
    REGULAMENTA OS PEDIDOS DE REGISTO PREDIAL

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SUMÁRIO
Regulamenta os pedidos de registo predial
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Portaria n.º 621/2008, de 18 de Julho
O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
As medidas aprovadas, integradas no âmbito do programa SIMPLEX, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o aumento da competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.
As medidas aprovadas não constituem um exercício isolado de simplificação no sector da justiça. Fazem antes parte de um vasto conjunto de medidas já em vigor, que incluem a criação de serviços de «balcão único», a eliminação de formalidades e simplificação de procedimentos e a disponibilização de novos serviços através da Internet.
De entre as medidas ora aprovadas destaca-se a prestação de serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis, por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, a simplificação de actos e processos e eliminação de formalidades desnecessárias, a criação de novos serviços online e a fixação de preços mais claros e transparentes.
Uma das alterações significativas que viabiliza a realização destes serviços em regime de «balcão único» refere-se às normas que regulam o pedido de registo predial. Com efeito, estabelece-se que as entidades habilitadas a praticar actos relativos a imóveis por escritura pública ou documento particular autenticado passam a ter de promover o registo predial, no prazo legalmente fixado. Deste modo, visa-se simplificar actos e processos e eliminar formalidades desnecessárias, e evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com deslocações a diversos serviços públicos e privados, com aumento da segurança jurídica.
O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, alterou ainda o regime de suprimento, rectificação e de reconstituição do registo. Prevê-se, neste âmbito, que a publicação de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de rectificação e as publicações das decisões do processo de justificação sejam efectuadas em sítio da Internet de acesso público.
A presente portaria destina-se, assim, a regulamentar os elementos que devem constar do pedido de registo predial, os termos da realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, a forma de realização das notificações editais em sítio da Internet no âmbito dos processos de justificação e de rectificação e a publicação da decisão do processo de justificação em sítio da Internet.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º-C, do n.º 1 do artigo 42.º, do n.º 7 do artigo 117.º-G, do n.º 7 do artigo 117.º-H e do n.º 7 do artigo 129.º do Código do Registo Predial, do n.º 3 do artigo 90.º do Código do Registo Comercial e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 363/97, de 20 de Dezembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
  Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta:
a) Os elementos que devem constar do pedido de registo predial;
b) A realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores;
c) A publicação de notificações editais e decisões em sítio da Internet, no âmbito dos processos de justificação e de rectificação.

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