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  Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro
    REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

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SUMÁRIO
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
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Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
  Artigo 1.º
Âmbito
1 - A presente lei regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais.
2 - Para efeitos da presente lei, consideram-se relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais as estabelecidas entre as áreas metropolitanas, os municípios e as freguesias e as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas.

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