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  DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro
    REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 75-A/2014, de 30/09
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 133/2013, de 03/10)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial
_____________________
  Artigo 75.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo 60 dias a contar da data da respetiva publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Bruno Verdial de Castro Ramos Maçães - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - José Diogo Santiago de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - João Casanova de Almeida.
Promulgado em 25 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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