DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial _____________________ |
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Artigo 57.º Criação |
1 - As entidades públicas empresariais são criadas por decreto-lei, o qual aprova também os respetivos estatutos.
2 - A denominação das entidades públicas empresariais deve integrar a expressão «entidade pública empresarial» ou as iniciais «E.P.E.».
3 - A criação de entidades públicas empresariais fica obrigatoriamente sujeita à observância do disposto no artigo 10.º, no que se refere à exigência de parecer prévio. |
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