Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro
    REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 75-A/2014, de 30/09
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 133/2013, de 03/10)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial
_____________________
CAPÍTULO IV
Entidades públicas empresariais
  Artigo 56.º
Noção
São entidades públicas empresariais as pessoas coletivas de direito público, com natureza empresarial, criadas pelo Estado para prossecução dos seus fins, as quais se regem pelas disposições do presente capítulo e, subsidiariamente, pelas restantes normas do presente decreto-lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa