DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial _____________________ |
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Artigo 42.º Cumprimento tempestivo de obrigações |
Enquanto cliente e fornecedor das empresas em que detém capital, o titular da função acionista atua em condições e segundo critérios de mercado, devendo cumprir atempadamente as obrigações assumidas e exercer plenamente os seus direitos, sendo proibida qualquer discriminação nessa atuação relativamente às demais empresas. |
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