DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial _____________________ |
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Artigo 27.º Endividamento |
1 - As empresas públicas estão obrigadas ao cumprimento das normas relativas ao endividamento, estabelecidas no presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
2 - Podem, ainda, ser fixadas, mediante decisão do titular da função acionista, normas em matéria de endividamento para cada exercício económico.
3 - O disposto nos números anteriores deve refletir-se na preparação e aprovação dos planos de atividades e orçamento. |
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