DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial _____________________ |
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Artigo 26.º Controlo financeiro |
1 - As empresas públicas estão submetidas à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei.
2 - As empresas públicas estão igualmente submetidas ao controlo da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), nos termos da lei. |
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