DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial _____________________ |
|
Artigo 17.º Regime laboral |
1 - Aos trabalhadores das empresas públicas aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
2 - A matéria relativa à contratação coletiva rege-se pela lei geral. |
|
|
|
|
|
|