DL n.º 133/2013, de 03 de Outubro REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial _____________________ |
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Artigo 3.º Extensão do âmbito de aplicação |
Sem prejuízo do regime jurídico especificamente aplicável, o disposto no presente decreto-lei aplica-se também a todas as organizações empresariais que sejam criadas, constituídas, ou detidas por qualquer entidade administrativa ou empresarial pública, independentemente da forma jurídica que assumam e desde que estas últimas sobre elas exerçam, direta ou indiretamente, uma influência dominante. |
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