Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de Novembro! |
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- Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico _____________________ |
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Artigo 65.º Abandono de associações de autarquias locais |
1 - As autarquias locais integrantes de uma comunidade intermunicipal ou de uma associação de fins específicos podem a todo o tempo abandoná-las, mediante deliberação à pluralidade de votos do respetivo órgão deliberativo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autarquias locais que abandonem uma associação nos três anos seguintes à data em que nela ingressaram perdem todos os benefícios financeiros e administrativos que tenham recebido em virtude da sua pertença à mesma e ficam impedidas, durante um período de dois anos, de integrar outras associações com a mesma finalidade. |
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