Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo _____________________ |
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CAPÍTULO II
Serviços e trabalhadores
| Artigo 31.º Serviços |
As entidades reguladoras dispõem dos serviços indispensáveis à prossecução das suas atribuições. |
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