Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 23/2018, de 05 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 23/2018, de 05/06 - Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25/08 - Lei n.º 94/2017, de 23/08 - Lei n.º 40-A/2016, de 22/12 - Retificação n.º 42/2013, de 24/10
| - 14ª versão - a mais recente (Lei n.º 18/2024, de 05/02) - 13ª versão (Lei n.º 35/2023, de 21/07) - 12ª versão (Lei n.º 77/2021, de 23/11) - 11ª versão (Lei n.º 107/2019, de 09/09) - 10ª versão (Lei n.º 55/2019, de 05/08) - 9ª versão (Lei n.º 27/2019, de 28/03) - 8ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02) - 7ª versão (DL n.º 110/2018, de 10/12) - 6ª versão (Lei n.º 23/2018, de 05/06) - 5ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25/08) - 4ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08) - 3ª versão (Lei n.º 40-A/2016, de 22/12) - 2ª versão (Retificação n.º 42/2013, de 24/10) - 1ª versão (Lei n.º 62/2013, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Lei da Organização do Sistema Judiciário _____________________ |
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Artigo 174.º
Extinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação |
1 - São extintas as vagas de auxiliar nos tribunais da Relação.
2 - Os juízes de direito destacados como juízes auxiliares nos tribunais da Relação cessam o destacamento com a entrada em vigor da presente lei, considerando-se desde então, para todos os efeitos, como juízes desembargadores efetivos.
3 - Os juízes referidos no número anterior são concorrentes necessários no movimento judicial imediatamente subsequente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 40-A/2016, de 22/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 62/2013, de 26/08
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