Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO |
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SUMÁRIO Lei da Organização do Sistema Judiciário _____________________ |
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SECÇÃO X
Secretarias dos tribunais de primeira instância
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 138.º Secretarias |
1 - Em cada comarca existe uma única secretaria que assegura o expediente das respetivas secções e dos tribunais de competência territorial alargada e dispõe de acesso ao sistema informático da comarca.
2 - A composição, a organização e o funcionamento das secretarias são fixados no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. |
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