Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
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Artigo 61.º Norma transitória |
Caso não tenha sido indicado um número de identificação bancária no requerimento executivo, o agente de execução solicita ao exequente a sua indicação no processo para efeitos de realização de pagamentos. |
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