Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 267/2018, de 20/09 - Portaria n.º 349/2015, de 13/10 - Portaria n.º 233/2014, de 14/11 - Retificação n.º 45/2013, de 28/10
| - 6ª versão - a mais recente (Portaria n.º 239/2020, de 12/10) - 5ª versão (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 4ª versão (Portaria n.º 349/2015, de 13/10) - 3ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11) - 2ª versão (Retificação n.º 45/2013, de 28/10) - 1ª versão (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) | |
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SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
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CAPÍTULO V
Acesso ao registo informático de execuções
| Artigo 56.º Acesso direto através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais |
1 - Os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público têm acesso direto ao registo informático de execuções através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 - Os agentes de execução acedem diretamente ao registo informático de execuções através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução.
3 - O acesso ao registo informático de execuções por pessoa capaz de exercer o mandato judicial efetua-se através do acesso à área reservada do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, de acordo com as instruções daí constantes. |
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