Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 45/2013, de 28 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
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SECÇÃO III
Remuneração do agente de execução
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 43.º Honorários e reembolso de despesas |
O agente de execução tem direito a receber honorários pelos serviços prestados, bem como a ser reembolsado das despesas que realize e que comprove devidamente, nos termos da presente portaria. |
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