Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 45/2013, de 28 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
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Artigo 32.º Modalidades da venda em depósito público ou equiparado |
1 - A venda em depósito público ou equiparado só pode ser realizada mediante:
a) Regime de leilão eletrónico;
b) Regime de leilão;
c) Negociação particular;
d) Venda direta a pessoas ou entidades que tenham um direito reconhecido a adquirir os bens.
2 - Os bens removidos para depósito público ou equiparado são preferencialmente vendidos em leilão eletrónico.
3 - Frustrada a venda em leilão eletrónico os bens são colocados em venda na modalidade de leilão.
4 - Frustrada a venda em leilão eletrónico e a venda na modalidade de leilão os bens podem ser vendidos mediante negociação particular.
5 - As regras relativas às modalidades de venda previstas nos artigos 811.º e seguintes do Código de Processo Civil aplicam-se às modalidades aqui previstas em tudo o que não esteja especialmente regulado. |
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