Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
|
Artigo 9.º Especificações técnicas |
A concretização de débitos e créditos nas contas-clientes e a articulação com a plataforma informática da instituição de crédito a que se refere o artigo anterior efetuam-se de acordo com as especificações técnicas constantes do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, definidas pela Câmara dos Solicitadores. |
|
|
|
|
|
|