Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis _____________________ |
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Artigo 6.º Dispensa de junção dos originais dos documentos |
1 - O registo da prática do ato efetuado nos termos do artigo anterior dispensa a junção aos autos dos documentos comprovativos da efetivação dos mesmos.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais dos documentos comprovativos de qualquer ato sempre que o juiz o determine. |
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