Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 44/2013, de 25 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação |
A regulamentação dos aspetos previstos no n.º 1 do artigo anterior aplica-se à tramitação eletrónica:
a) Das ações declarativas cíveis, procedimentos cautelares e notificações judiciais avulsas, com exceção dos processos de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo e dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito de um processo penal;
b) Das ações executivas cíveis e de todos os incidentes que corram por apenso à execução, sem prejuízo do previsto em regulamentação específica do processo executivo. |
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