Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
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Artigo 29.º
Processos pendentes |
Os processos de inventário instaurados até à data da entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, mantêm a sua tramitação no tribunal, aplicando-se as disposições legais em vigor a 31 de agosto de 2013. |
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Artigo 30.º
Revisão do regime |
A aplicação das regras e do regime previstos na presente portaria, será objeto de avaliação trimestral durante o primeiro ano de aplicação. |
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Artigo 31.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia de entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de março. |
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Honorários devidos pelo processo de inventário
Para além dos (euro) 275 000, ao montante dos honorários acresce, por cada (euro) 25 000 ou fração, 3 UC no caso da coluna A, e 4,5 UC no caso da coluna B. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 46/2015, de 23/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 278/2013, de 26/08
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