Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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Artigo 35.º Inscrição no registo de prestadores |
1 - Compete ao ICP-ANACOM, no prazo de 10 dias seguidos a contar da receção da comunicação prevista no artigo anterior, emitir declaração comprovativa da inscrição da entidade notificante no registo dos prestadores de serviços postais.
2 - A inscrição no registo é cancelada pelo ICP-ANACOM sempre que os prestadores cessem a sua atividade. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 160/2013, de 19/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 17/2012, de 26/04
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