Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 160/2013, de 19/11
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 30/2023, de 04/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 18/2023, de 17/04)
     - 5ª versão (DL n.º 22-A/2022, de 07/02)
     - 4ª versão (DL n.º 49/2021, de 14/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 16/2014, de 04/04)
     - 2ª versão (DL n.º 160/2013, de 19/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 17/2012, de 26/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008
_____________________
SECÇÃO II
Regime de licença individual
  Artigo 27.º
Instrução do requerimento
1 - A licença individual é uma permissão administrativa, a emitir através de ato do ICP-ANACOM, previamente ao início da atividade, que submete as atividades desse prestador a obrigações específicas.
2 - As entidades que pretendam obter uma licença individual para a prestação de serviços postais devem apresentar ao ICP-ANACOM um requerimento instruído com os elementos exigidos por esta entidade, de acordo com o modelo aprovado, nomeadamente:
a) Os elementos que permitam a sua identificação completa, no caso de pessoas singulares, através de cópia simples do documento de identificação e comprovativo de que é pessoa singular com atividade aberta nos serviços de finanças ou, no caso das pessoas coletivas, código de acesso à certidão permanente ou extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial e indicação do número de identificação de pessoa coletiva, ou ainda, tratando-se de entidade legalmente estabelecida fora do território nacional, cópia da documentação emitida pelas autoridades competentes do país de origem;
b) Descrição das atividades já exercidas no âmbito dos serviços postais, sempre que aplicável;
c) Informação sobre os acordos concluídos ou a concluir com terceiros tendo em vista o exercício da atividade de serviços postais que pretende exercer;
d) Descrição do projeto que se propõe implementar, nomeadamente a natureza, as características do serviço e zonas de cobertura, a rede postal na qual se suporta, os níveis de qualidade de serviço a assegurar e as medidas previstas para garantir a execução, fiabilidade e qualidade do serviço postal;
e) Data prevista para o início da atividade;
f) Informações sobre a capacidade técnica e humana necessária para assegurar o cumprimento dos requisitos essenciais previstos no artigo 7.º

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa