Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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Artigo 22.º Administração do fundo de compensação |
1 - O fundo de compensação é administrado pelo ICP-ANACOM ou por outra entidade independente dos prestadores de serviço universal designada pelo Governo, neste caso, sob a supervisão do ICP-ANACOM.
2 - A entidade que administra o fundo deve:
a) Receber as respetivas contribuições, utilizando um meio transparente e neutro para a cobrança, de forma a evitar uma dupla imposição de contribuições;
b) Supervisionar as transferências e os pagamentos a efetuar aos prestadores de serviço universal;
c) Desagregar e identificar separadamente para cada prestador os encargos relativos à repartição do custo das obrigações de serviço universal.
3 - O ICP-ANACOM deve garantir que os critérios de repartição dos custos e os elementos constituintes do mecanismo utilizado estejam acessíveis ao público. |
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