Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 49/2021, de 14/06 - Lei n.º 16/2014, de 04/04 - DL n.º 160/2013, de 19/11
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 30/2023, de 04/07) - 6ª versão (Lei n.º 18/2023, de 17/04) - 5ª versão (DL n.º 22-A/2022, de 07/02) - 4ª versão (DL n.º 49/2021, de 14/06) - 3ª versão (Lei n.º 16/2014, de 04/04) - 2ª versão (DL n.º 160/2013, de 19/11) - 1ª versão (Lei n.º 17/2012, de 26/04) | |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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Artigo 7.º Requisitos essenciais na prestação de serviços postais |
1 - Na prestação de serviços postais devem ser salvaguardados os seguintes requisitos essenciais:
a) A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, com os limites e exceções previstos na lei penal e demais legislação aplicável;
b) A segurança da rede postal, nomeadamente em matéria de transporte de substâncias perigosas;
c) A confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas;
d) A proteção de dados pessoais e da vida privada;
e) A proteção do ordenamento do território e do ambiente;
f) O respeito pelos termos e pelas condições laborais e pelos regimes de segurança social estabelecidos por lei, por regulamentação, por disposições administrativas e por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
2 - A inviolabilidade e o sigilo dos envios postais e a proteção de dados a que alude o número anterior abrangem, nomeadamente:
a) A proibição de leitura de quaisquer envios postais, mesmo que não encerrados em invólucros fechados, bem como a mera abertura de envios postais fechados;
b) A proibição de revelação a terceiros do conteúdo de qualquer mensagem ou informação de que se tenha tomado conhecimento, devida ou indevidamente, bem como da revelação de identidades e das relações entre remetentes e destinatários e dos endereços de ambos. |
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