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  Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de Novembro!  
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   - DL n.º 160/2013, de 19/11
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     - 3ª versão (Lei n.º 16/2014, de 04/04)
     - 2ª versão (DL n.º 160/2013, de 19/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 17/2012, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008
_____________________
  Artigo 2.º
Objetivos
1 - A presente lei tem como objetivos:
a) Definir as condições de prestação de serviços postais em plena concorrência;
b) Assegurar a prestação eficiente e sustentável de um serviço postal universal; e
c) Estabelecer os direitos e interesses dos utilizadores, em especial dos consumidores.
2 - Na prossecução dos objetivos estabelecidos na presente lei devem ser observados os seguintes princípios:
a) Assegurar a existência, disponibilidade, acessibilidade e a qualidade da prestação do serviço universal;
b) Assegurar a sustentabilidade e viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal;
c) Garantir a aplicação e respeito dos requisitos essenciais previstos no artigo 7.º;
d) Assegurar a proteção dos utilizadores no seu relacionamento com os prestadores de serviços postais, designadamente no tratamento e resolução de reclamações;
e) Assegurar igualdade de acesso ao mercado.

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