DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS - SCIE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios _____________________ |
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Artigo 28.º
Destino do produto das coimas |
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a) 10 /prct. para a entidade fiscalizadora;
b) 30 /prct. para a ANEPC quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
c) 90 /prct. para o respetivo município quanto à 1.ª categoria de risco;
d) 60 /prct. para o Estado quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 123/2019, de 18/10
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