DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS - SCIE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios _____________________ |
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Artigo 7.º
Responsabilidade pelas condições exteriores de SCIE |
Sem prejuízo das atribuições próprias das entidades públicas, as entidades referidas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior são responsáveis pela manutenção das condições exteriores de SCIE, nomeadamente no que se refere às redes de hidrantes exteriores e às vias de acesso ou estacionamento dos veículos de socorro, nas condições previstas no presente decreto-lei e portarias complementares, quando as mesmas se situem em domínio privado. |
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