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  DL n.º 70/2012, de 21 de Março
    LEI ORGÂNICA DO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 36/2017, de 28/03)
     - 2ª versão (DL n.º 151/2014, de 13/10)
     - 1ª versão (DL n.º 70/2012, de 21/03)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de Março!]
_____________________
  Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.


Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 14 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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