DL n.º 70/2012, de 21 de Março LEI ORGÂNICA DO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de Março!] _____________________ |
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Artigo 11.º Mapa de cargos de direção |
O lugar de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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