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  DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro
  LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.(versão actualizada)

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   - DL n.º 38/2022, de 30/05
   - DL n.º 47/2019, de 11/04
   - DL n.º 82/2014, de 20/05
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
_____________________
  Artigo 16.º
Dissolução e sucessão da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.
[Revogado].
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  Artigo 17.º
Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.
[Revogado].
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 82/2014, de 20/05
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  Artigo 18.º
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente decreto-lei não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.

  Artigo 19.º
Referências
Todas as referências legais ou regulamentares feitas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., devem considerar-se como feitas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
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  Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro
[Revogado].
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  Artigo 21.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 140/2007, de 27 de abril.

  Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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