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  DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
_____________________
  Artigo 15.º
Criação e participação em outras entidades
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do IAPMEI, I.P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições, relacionadas com a execução de iniciativas e políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, com a promoção dos sistemas de gestão da inovação e com a coordenação das iniciativas e políticas públicas dirigidas ao financiamento das empresas, e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

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