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  DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 82/2014, de 20/05
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 36/2023, de 26/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2022, de 30/05)
     - 3ª versão (DL n.º 47/2019, de 11/04)
     - 2ª versão (DL n.º 82/2014, de 20/05)
     - 1ª versão (DL n.º 266/2012, de 28/12)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
_____________________
  Artigo 12.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IAPMEI, I. P., os diretores.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IAPMEI, I. P., os chefes de departamento.
3 - A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IAPMEI, I. P., nas seguintes proporções:
a) Diretor - 85 /prct.;
b) Chefe de departamento - 60 /prct..
4 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IAPMEI, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IAPMEI, I. P., nos termos do número anterior.

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