DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. _____________________ |
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Artigo 5.º Conselho diretivo |
1 - O conselho diretivo é composto por um presidente e por dois vogais.
2 - O conselho diretivo pode ainda integrar um vogal não executivo e não remunerado, ao qual cabe assegurar a representação cruzada entre o conselho diretivo do IAPMEI, I.P.,e o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.
3 - Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do IAPMEI, I.P.:
a) Deliberar sobre a participação do IAPMEI, I.P., em outras entidades, nos termos previstos no artigo 15.º;
b) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar peloIAPMEI, I.P., sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;
c)Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros e de incentivos ou estímulos ao investimento, nos termos da legislação aplicável;
d) Deliberar sobre a concessão de subsídios e patrocínios, nos termos da legislação aplicável;
e)Deliberar sobre a criação ou extinção de serviços territorialmente desconcentrados, dentro dos limites definidos nos estatutos do IAPMEI, I.P.;
f)Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens,móveis e imóveis, e direitos, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;
g) Promover atividades de investigação com reflexo nas PME;
h) Pronunciar-se sobre iniciativaslegislativas, regulamentares ou de planeamento que afetem as PME, sempre que solicitado para o efeito. |
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