Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 266/2012, de 28 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 82/2014, de 20/05
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 36/2023, de 26/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2022, de 30/05)
     - 3ª versão (DL n.º 47/2019, de 11/04)
     - 2ª versão (DL n.º 82/2014, de 20/05)
     - 1ª versão (DL n.º 266/2012, de 28/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
_____________________

Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, que prevê a reestruturação do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., que, por força do presente diploma, passa a designar-se IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., abreviadamente designado por IAPMEI, I.P.
Este organismo da administração indireta do Estado tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial, nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do MEE, com exceção do setor do turismo, designadamente das empresas de pequena e média dimensão.
Esta reestruturação tem em vista a adaptação do organismo à estratégia nacional de reforço da competitividade empresarial e a prestação de um apoio mais ágil às empresas portuguesas, promovendo o acompanhamento em todo o seu ciclo de vida, tendo como objetivo o seu desenvolvimento e o crescimento económico.
Pretende-se ainda reforçar o aprofundamento das relações entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e o mundo empresarial, razão pela qual se conferem a esta agência competências no âmbito da inovação e do desenvolvimento tecnológico, anteriormente a cargo da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A. (AdI), que será objeto de dissolução nos termos da lei.
Dadas as valências dos recursos humanos da AdI, com relação jurídica laboral constituída ao abrigo do Código do Trabalho, prevê-se a possibilidade de os seustrabalhadores transitarem, na situação jurídico-funcional de que hoje são titulares, para o IAPMEI, I.P., na sequência da dissolução daquela empresa pública.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 16 de março, estabeleceu o quadro de colaboração institucional necessário à definição e execução duma política de internacionalização da economia portuguesa, prevendo oprincípio de representação cruzada entre as administrações das principais entidades públicas envolvidas nos processos de internacionalização e desenvolvimento. A orgânica do IAPMEI, I.P., espelha este princípio, integrando na composição do respetivo conselho diretivo um vogal não executivo, representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
1 - O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O IAPMEI, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 82/2014, de 20/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 266/2012, de 28/12

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa