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  DL n.º 81/2013, de 14 de Junho
    NOVO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 165/2014, de 05/11
   - Retificação n.º 31/2013, de 24/07
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 6ª versão (Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08)
     - 5ª versão (DL n.º 20/2019, de 30/01)
     - 4ª versão (DL n.º 85/2015, de 21/05)
     - 3ª versão (DL n.º 165/2014, de 05/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 31/2013, de 24/07)
     - 1ª versão (DL n.º 81/2013, de 14/06)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho
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  Artigo 12.º
Guias técnicos, códigos de boas práticas e manuais
1 - Os serviços ou organismos da administração central que intervêm nos procedimentos previstos no presente decreto-lei devem elaborar, e manter atualizados, guias e protocolos com a sequência das tarefas necessárias ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos, detalhando o circuito dos processos internos, os períodos de tempo habitualmente consumidos em cada fase e os resultados esperados, bem como as prescrições técnicas e demais condicionalismos, de acordo com a sua natureza e riscos próprios.
2 - Os guias e protocolos previstos no número anterior são sujeitos a aprovação pela CAEAP, estando permanentemente disponíveis para consulta e esclarecimento dos interessados.
3 - As normas constantes no NREAP e na sua regulamentação podem ser complementadas pela elaboração de código de boas práticas ou em manual de procedimentos a aprovar pelas respetivas entidades competentes, ouvida a CAEAP, em que sejam especificadas as condições particulares da produção das diferentes espécies pecuárias, por forma a promover o cumprimento por parte dos produtores das normas de higiene, biossegurança, maneio, bem-estar animal e rastreabilidade, bem como as normas de redução dos impactes ambientais da exploração.

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