DL n.º 71/2013, de 30 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro _____________________ |
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Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto |
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - O presente diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Código do IVA, bem como aos recibos comprovativos de pagamento emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, em ambos os casos na forma legal prevista neste regime.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) A menção «IVA - regime de caixa», se aplicável.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].» |
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