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  DL n.º 73/2013, de 31 de Maio
    AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 45/2019, de 01/04)
     - 3ª versão (DL n.º 21/2016, de 24/05)
     - 2ª versão (DL n.º 163/2014, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 73/2013, de 31/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!]
_____________________
  Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 29 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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