DL n.º 73/2013, de 31 de Maio AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Âmbito territorial |
As atribuições da ANPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais. |
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