Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Dec. Reglm. n.º 28/2012, de 12 de Março
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA - ANSR
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 84-C/2022, de 09/12)
- 1ª versão
(Dec. Reglm. n.º 28/2012, de 12/03)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Presidente
Artigo 5.º
Conselho de Segurança Rodoviária
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 7.º
Apoio administrativo e logístico
Artigo 8.º
Receitas
Artigo 9.º
Despesas
Artigo 10.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 11.º
Efeitos revogatórios
Artigo 12.º
Entrada em vigor
ANEXO
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
_____________________
Artigo 9.º
Despesas
Constituem despesas da ANSR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa