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  Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril
    LISTA DE NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

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SUMÁRIO
Aprova a Lista de novas substâncias psicoativas
_____________________
  Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 11 de abril de 2013.

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