Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril LISTA DE NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lista de novas substâncias psicoativas _____________________ |
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Artigo 2.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 11 de abril de 2013. |
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