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DL n.º 54/2013, de 17 de Abril
PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE E COMÉRCIO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 1ª versão
(DL n.º 54/2013, de 17/04)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Classificação
Artigo 4.º
Proibição
Artigo 5.º
Autoridades competentes e fiscalização
Artigo 6.º
Encerramento pelas autoridades de saúde
Artigo 7.º
Precaução sanitária
Artigo 8.º
Apreensão de objetos e produtos
Artigo 9.º
Determinação da medida da coima
Artigo 10.º
Contraordenações
Artigo 11.º
Sanções acessórias
Artigo 12.º
Objetos pertencentes a terceiro
Artigo 13.º
Ações de resposta integrada do SICAD
Artigo 14.º
Notificação
Artigo 15.º
Receitas
Artigo 16.º
Âmbito territorial de aplicação
Artigo 17.º
Entrega voluntária de novas substâncias psicoativas
Artigo 18.º
Disposições finais
Artigo 19.º
Entrada em vigor
ANEXO
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas
_____________________
Artigo 16.º
Âmbito territorial de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se em todo o território nacional, sem prejuízo do disposto em diploma próprio das Regiões Autónomas.
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