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  DL n.º 50/2013, de 16 de Abril
    REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 106/2015, de 16/06
   - Retificação n.º 23/2013, de 08/05
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 102/2017, de 23/08)
     - 3ª versão (DL n.º 106/2015, de 16/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 23/2013, de 08/05)
     - 1ª versão (DL n.º 50/2013, de 16/04)
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SUMÁRIO
Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público
_____________________
  Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Álvaro Santos Pereira - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
Promulgado em 9 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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