DL n.º 50/2013, de 16 de Abril REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS |
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SUMÁRIO Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público _____________________ |
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Artigo 5.º Disponibilização, venda e consumo nos serviços e organismos da Administração Pública |
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho, refeitórios, bares, cafetarias e locais similares dos serviços e organismos da Administração Pública ou na sua dependência, é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e da saúde. |
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