DL n.º 50/2013, de 16 de Abril REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público _____________________ |
|
Artigo 4.º Afixação de avisos |
1 - A proibição referida nos n.os 1 e 4 do artigo anterior deve constar de aviso afixado de forma visível nos locais públicos e abertos ao público onde se venda e ou se possa consumir bebidas alcoólicas.
2 - Nos estabelecimentos comerciais de autosserviço, independentemente das suas dimensões, devem ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas.
3 - Os avisos referidos nos números anteriores devem ser obrigatoriamente:
a) Impressas;
b) Escritas em carateres facilmente legíveis e sobre fundo contrastante. |
|
|
|
|
|
|