DL n.º 47/2013, de 05 de Abril REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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Artigo 52.º Norma revogatória |
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/2001, de 19 de junho, e demais legislação complementar;
b) Os artigos 12.º, 15.º e 32.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março. |
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