DL n.º 47/2013, de 05 de Abril REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Chefia de chancelaria e contabilidade
| Artigo 35.º Cargo de chefia |
1 - É considerado cargo de chefia administrativa dos SPE do MNE o cargo de chefe de chancelaria e contabilidade, cujo titular é designado por chanceler.
2 - Os cargos de chefia correspondentes a cada SPE do MNE são previstos no mapa único de pessoal. |
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