DL n.º 47/2013, de 05 de Abril REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 66/2013, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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Artigo 34.º Outras normas aplicáveis |
São ainda aplicáveis aos trabalhadores das residências oficiais do Estado as normas estabelecidas no capítulo ii, nas seguintes matérias:
a) Determinação do posicionamento remuneratório;
b) Abonos;
c) Mobilidade;
d) Regimes de proteção social aplicáveis;
e) Férias, licenças, faltas e dispensas;
f) Fiscalização e verificação de situações de doença;
g) Subsídio de refeição. |
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