DL n.º 47/2013, de 05 de Abril REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 66/2013, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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Artigo 18.º Licenças, faltas e dispensas |
Sempre que da aplicação de normas de direito internacional ou de regimes locais de segurança social resulte um regime de faltas, licenças e dispensas diferente do aplicável aos trabalhadores em funções públicas, considera-se justificado todo o período de ausência que se encontre abrangido pelo regime de proteção social em que o trabalhador está inscrito, sem que seja devido o pagamento de remunerações durante o mesmo período. |
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